
Lisboa, 01 set (Lusa) – O montante da indemnização a pagar à s vÃtimas de crimes violentos e violência doméstica pode ser atribuÃdo de uma só vez em caso de carência económica, de acordo com uma alteração à lei hoje publicada em Diário da República.
A alteração à lei refere que “excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, de especial situação de carência e de falta de meios de subsistência que o justifiquem, pode o montante do adiantamento da indemnização ser concedido numa única prestação”.
A alteração à lei 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização à s vÃtimas de crimes violentos e de violência doméstica, também especifica o enquadramento dos crimes a que se refere, apontando para os respetivos artigos do Código Penal.



