Lisboa, 04 mai (Lusa) – Os organismos das administrações públicas, o setor público empresarial, as fundações e as áreas metropolitanas têm que enviar até 15 de maio informações sobre os seus trabalhadores, segundo um despacho sobre descongelamento de carreiras hoje publicado.
“[…] Com exceção do subsetor regional, devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018”, lê-se no despacho, que entra em vigor na sexta-feira.
Os ministros Adjunto, Eduardo Cabrita, e das Finanças, Mário Centeno, no diploma, determinam ainda que a data de referência para a prestação da informação é 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, cujo prazo é até 31 de maio de 2017.