Governo estima gastar 200 ME com bonificação dos juros do crédito à habitação

Lisboa, 10 out 2023 (Lusa) – O Governo estima gastar, no próximo ano, 200 milhões de euros com a bonificação dos juros do crédito à habitação, segundo o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

De acordo com o relatório que acompanha a proposta orçamental, o executivo liderado por António Costa (PS) estima que beneficiem da bonificação de juros 200 mil contratos de crédito à habitação e que o impacto orçamental ascenda a 200 milhões de euros.

Em setembro, o Governo reforçou a medida de bonificação temporária de juros do crédito à habitação, criada em março deste ano.

A bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3% (independentemente da taxa contratada) e deixa de ser feita em função dos escalões de rendimento. Continuam a beneficiar desta medida apenas contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual) e cujo património financeiro seja inferior a 62 Indexante de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros 2023).

Para taxas de esforço (do crédito à habitação face ao rendimento) entre 35 e 50% o Estado passa a bonificar 75% dos juros acima de 3% e para taxas de esforço acima de 50% bonifica 100%.

O limite máximo do apoio passou de 720 euros para 800 euros por ano.

No final de 2022, segundo o Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.

Ainda relativamente ao crédito à habitação, em 2024 mantém-se a suspensão temporária da cobrança da comissão de reembolso antecipado para créditos à habitação a taxa variável, como o Governo já tinha aprovado. Muitos clientes bancários estão a usar pouanças para pagar antecipadamente créditos (total ou parcialmente) e assim não sofrerem tanto com o aumento das taxas de juro.

No relatório hoje divulgado, o Governo diz que entre outubro de 2022 e julho de 2023 foram amortizados mais de 6.000 milhões de euros de crédito à habitação e foram renegociados cerca de 4.500 milhões de euros.

“Estes montantes representam aumentos muito significativos relativamente ao passado. Se tomarmos o mês de julho como exemplo, em 2023, o valor das renegociações quintuplicou quando comparado com 2022 e o das amortizações aumentou mais de 60%”, afirma o Governo no relatório.

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IM (SR/JGA/LT) // LT

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resposta ao rápido e significativo aumento das taxas de juro, e com o objetivo de apoiar as famílias em situação mais

vulnerável, através do Decreto-Lei nº 20-B/2023.

A bonificação, no seu desenho mais alargado, incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%,

sendo de 100% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário

apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

São elegíveis mutuários com rendimentos que se enquadrem até ao limite do 6º escalão do IRS (38 632 euros em 2023) e

cujo património financeiro seja inferior a 62 IAS (29 786,70 euros em 2023).

O limite máximo anual do apoio é de 800 euros por contrato.

Este apoio pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação

Destinatários: Mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com rendimentos até ao 6º escalão de IRS,

património financeiro inferior a 62 IAS e taxa de esforço igual ou superior a 35%, cujo contrato é a taxa de juro variável ou

taxa mista em período de taxa variável, contratado até 15 de março de 2023 num montante máximo de 250 mil euros

Número de beneficiados: Cerca de 200 mil contratos de crédito à habitação elegíveis

Impacto orçamental em 2024: 200 milhões de euros em 2024

Em setembro de 2023 o Governo reforçou a medida de bonificação temporária de juros, criada em março deste ano, como

resposta ao rápido e significativo aumento das taxas de juro, e com o objetivo de apoiar as famílias em situação mais

vulnerável, através do Decreto-Lei nº 20-B/2023.

A bonificação, no seu desenho mais alargado, incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%,

sendo de 100% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário

apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

São elegíveis mutuários com rendimentos que se enquadrem até ao limite do 6º escalão do IRS (38 632 euros em 2023) e

cujo património financeiro seja inferior a 62 IAS (29 786,70 euros em 2023).

O limite máximo anual do apoio é de 800 euros por contrato.

Este apoio pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação