Lisboa, 24 mar (Lusa) — O ministro da Educação disse hoje que foi enviado aos diretores escolares um esclarecimento sobre a acumulação de funções, sublinhando que apenas é ilegal acumular funções se os cargos políticos exercidos forem permanentes e exigirem exclusividade.
O esclarecimento surge na sequência de uma notícia publicada hoje pelo Diário de Notícias, que refere um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido pelo Ministério da Educação (ME) sobre a acumulação de funções em cargos públicos, e que segundo a notícia considera ilegal exercer funções de direção de escola com cargos públicos em autarquias.
“Já houve esclarecimentos que chegaram aos diretores esta manhã. Basicamente os diretores não podem acumular funções com cargos políticos em exclusividade. Não implica que não possam ter cargos políticos como presidente da assembleia municipal, uma vez que estes não são em exclusividade”, referiu o ministro Tiago Brandão Rodrigues, à margem de uma visita a uma escola em Lisboa.