FIDELIZAÇÃO MANTÉM-SE NOS 24 MESES, MAS OPERADORAS SÃO OBRIGADAS A TER OFERTAS MAIS CURTAS

LusaLisboa, 13 abr (Lusa) – O período de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas de seis e 12 meses e sem fidelização, de acordo com as alterações hoje aprovadas à lei das comunicações eletrónicas.

“As propostas do PSD e do PS mantiveram o teto [para o período de fidelização] de 24 meses”, explicou à Lusa o deputado social-democrata Joel Sá.

No entanto, as operadoras de telecomunicações passam a ser obrigadas a apresentar ofertas com duração de seis e 12 meses e sem fidelização, o que não acontece na lei atual, de acordo com as alterações aprovadas na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas.