FALSIFICAÇÃO DE MOEDA PASSA A DAR PRISÃO ATÉ CINCO ANOS EM VEZ DE TRÊS ANOS

LusaLisboa, 18 fev (Lusa) — O Governo aprovou hoje a proposta de lei que aumenta o limite máximo da pena por contrafação de moeda de três para cinco anos, incriminando da mesma forma a colocação em circulação e a aquisição de notas ou moedas falsificadas.

A proposta de lei que transpõe a diretiva da União Europeia 2014/62 relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação, aprovada hoje em reunião de Conselho de Ministros, aumenta o limite máximo da pena de três para cinco anos, incriminando da mesma forma a colocação em circulação e a aquisição de moeda não conforme com os ditames legais.

A proposta de lei define as sanções aplicáveis quando sejam praticadas tais infrações, impondo que sejam efetivas, proporcionadas e dissuasivas, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas.