
Braga, 06 dez (Lusa) – O Tribunal de Braga condenou a cinco anos de prisão, com pena suspensa, o principal arguido num processo de casamentos por conveniência entre turcos e portuguesas, informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Em comunicado, o SEF acrescenta que aquele arguido, tido como o “facilitador” dos casamentos, terá ainda de pagar ao Estado 12 mil euros, o montante que terá angariado com o esquema.
O tribunal deu como provado que aquele arguido montava toda a logística administrativa e de viagem para as mulheres portuguesas irem “casar” à Turquia, adotava mecanismos para os falsos casais se furtarem a qualquer tipo de controlo por parte das autoridades europeias e acompanhava o processo de legalização em território nacional.