Estado integra projetos mineiros em Moçambique e obriga a processamento nacional

Maputo, 05 mai 2026 (Lusa) – O Estado moçambicano vai passar a participar nos empreendimentos mineiros com pelo menos 15%, conforme revisão da Lei de Minas, que vai proibir a venda de produtos minerais não processados no país, criando ainda áreas para mineração artesanal.

As alterações constam da proposta de revisão daquela lei, a discutir na quinta-feira no parlamento, com o Governo a admitir, na fundamentação, que ao fim de 10 anos de aplicação, a legislação atual apresenta “algumas lacunas que exigem a necessidade de reforço da soberania do Estado sobre os recursos minerais”, necessitando “capacidade para captar plenamente receitas provenientes” dessa exploração.

Genericamente, as alterações preveem a reserva de direitos exclusivos sobre minerais estratégicos à Empresa Nacional de Minas (ENM) e o reforço na participação do Estado na prospeção, pesquisa, exploração, processamento e comercialização, mas também na capacidade de fiscalização, monitorização e rastreabilidade das atividades mineiras.

Prevê licenças de prospeção e pesquisa por dois a cinco anos renováveis, concessões mineiras por até 25 anos prorrogáveis, atribuição de direitos por concurso público ou leilão, incentivos à transformação de recursos minerais no país e o estímulo à inclusão das empresas nacionais na cadeia de valor, com reserva de direitos para materiais de construção e comercialização.

“Na minha Investidura como chefe de Estado, a 15 de janeiro de 2025, assumi, perante o povo moçambicano, o compromisso inequívoco de reestruturar o setor mineiro e o setor de petróleo e gás, com o propósito central de transformar os vastos recursos naturais do País em motores efetivos e duradouros de desenvolvimento económico e social”, justifica o Presidente da República, Daniel Chapo, na carta que acompanha a proposta de revisão.

“Tal compromisso traduz uma orientação política clara: os recursos do subsolo devem gerar riqueza que fique em Moçambique, criando empregos, capacitando empresas nacionais e financiando serviços públicos essenciais”, acrescenta Chapo, reconhecendo que o “contexto político e económico nacional justifica a urgência das presentes reformas”.

Na proposta de revisão explica-se que as medidas visam “reforçar a soberania do Estado sobre os recursos minerais”, bem como a participação do Estado nos empreendimentos mineiros e “em toda a cadeia de recursos minerais” através da ENM, que vai passar a participar “com uma percentagem mínima de 15% que pode aumentar”.

Ainda “garantir a transformação dos recursos minerais em produtos acabados no país através da proibição da venda de produtos minerais não processados”, obrigando ao “estabelecimento de centros piloto de corte e processamento de minerais nas comunidades onde as mesmas podem aprender fazendo o trabalho”.

O objetivo é “permitir que a adição de valor seja feita no país, o que vai impulsionar a industrialização do país e inverter o paradoxo de país fornecedor de matéria-prima em detrimento da industrialização que constitui um desafio atual”, lê-se.

“Reservar a exclusividade na outorga de direitos mineiros sobre os minerais estratégicos à ENM para que esta possa garantir uma gestão racional destes recursos e selecionar parceiros de desenvolvimento”, acrescenta-se na proposta de revisão da lei.

Prevê igualmente “salvaguardar o maior benefício das comunidades locais através do seu envolvimento na atividade mineira e obtenção de benefício das receitas geradas pelo setor através da criação das áreas reservadas para a mineração artesanal e criação de duas novas licenças, de mineração de pequena escala e de mineração artesanal”.

Também obriga a canalizar 10% das receitas mineiras para o desenvolvimento dos locais onde os projetos são desenvolvidos, cuja gestão será feita através de um fundo e vai impor à Autoridade Reguladora de Minas a criação de uma “unidade para monitoria e controle para assegurar que apenas moçambicanos ou associados com estrangeiros prestam bens e serviços e fornecem bens às empresas mineiras”.

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