
Lisboa, 30 jul 2026 (Lusa) – O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou hoje que o Correio da Manhã, CMTV e News Now violaram os “deveres de rigor informativo” em peças sobre a empresa familiar do primeiro-ministro, LuÃs Montenegro.
Em 01 de maio, os meios de comunicação social do grupo MediaLivre noticiaram que os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), após arquivarem a averiguação preventiva à empresa Spinumviva, teriam comunicado à Autoridade Tributária (AT) informações relacionadas com alguns clientes da referida empresa, através de uma denúncia formal de natureza fiscal.
No mesmo dia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma nota referindo que “não foi feita qualquer denúncia ou sequer transmissão de informação à Autoridade Tributária”.
Numa queixa à ERC, LuÃs Montenegro acusou os meios de comunicação social de violarem os deveres de “rigor informativo”, “isenção e rejeição do sensacionalismo” e “dever de retificação”.
O Conselho Regulador da ERC não reconheceu ao primeiro-ministro o “exercÃcio do direito de retificação”, sublinhando que este “se encontra sujeito a um procedimento legal próprio” ao abrigo da Lei de Imprensa e Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.
“Só no caso de recusa infundada do exercÃcio do direito de retificação por parte do órgão de comunicação social, é que poderá haver recurso para o regulador”, pode ler-se.
Os membros do Conselho Regulador sublinharam também que o tema noticiado “possui inequÃvoco interesse público e jornalÃstico”, por estarem em causa alegadas irregularidades fiscais envolvendo LuÃs Montenegro.
O Conselho Regulador apontou, no entanto, que se “identificam fragilidades no que respeita à observância do dever de rigor informativo (…) designadamente na sequência do desmentido da Procuradoria-Geral da República”.
Apesar de assinalar que “um comunicado de uma entidade oficial não se converte, por si só e automaticamente, numa verdade absoluta e irrefutável”, o Conselho Regulador referiu que “neste caso concreto, trata-se de um comunicado público elaborado pela própria entidade (…) que desmente de forma categórica a ação que lhe é imputada nas peças jornalÃsticas”.
“(…) Perante tal desmentido, os órgãos de comunicação social visados não só não apresentaram elementos informativos adicionais, seja com base em fontes identificadas ou confidenciais, que pudessem contraditar o conteúdo do comunicado da PGR e suportar efetivamente as ações que lhe eram imputadas, como também procuraram reforçar pelos vários meios comunicacionais ao seu dispor a credibilidade das suas notÃcias iniciais sem reconheceram a fragilidade da informação que avançaram”, pode ler-se na deliberação.
O Conselho Regulador apontou também que “em nenhum momento é invocada a natureza confidencial da(s) fonte(s) de informação”.
Os membros do conselho assinalaram ainda “a amplificação que a notÃcia adquiriu (…) e que “se repercutiu negativamente, de modo desproporcionado e não devidamente consubstanciado, na imagem pública” de LuÃs Montenegro.
“Não obstante ser titular de um cargo público, primeiro-ministro em funções, não perde os seus direitos pessoais, designadamente o direito ao bom nome e reputação pessoais e profissionais”, frisaram.
Na sua deliberação, este conselho da ERC recomendou aos meios de comunicação visados “o escrupuloso cumprimento dos deveres ético-legais do jornalismo consignados nos normativos aplicáveis à atividade profissional no que respeita ao rigor informativo”.
Deliberou ainda que estes ‘media’ devem “pugnar pelo respeito dos direitos pessoais dos visados nas notÃcias, independentemente dos seus graus de notoriedade ou das funções públicas que desempenhem”.
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