ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DEVE RESPONSABILIZAR QUEM GERE DINHEIROS PÚBLICOS — PRESIDENTE DO TDC

LusaLisboa, 17 dez (Lusa) — O presidente do Tribunal de Contas (TdC), Guilherme d’Oliveira Martins, defendeu hoje, no parlamento, que a criminalização por enriquecimento ilícito deve ter em conta o princípio do “fiel depositário”, responsabilizando quem tem a cargo dinheiros públicos.

“Se há enriquecimento ilícito, a quem cabe justificar o tal enriquecimento adicional é o titular [de cargo público] em nome da lógica do fiel depositário”, defendeu hoje Guilherme d’Oliveira Martins, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde foi ouvido sobre a alteração à Lei de Organização e Processo do TdC.

O presidente do TdC afirmou que “a prova cabe ao titular do cargo público que tem a seu cargo dinheiro público”, uma vez que “o titular [de cargo público] é fiel depositário [do dinheiro público] e ser fiel depositário é quem tem de justificar porque é que o dinheiro não está lá”, afirmou .