
Lisboa, 11 out (Lusa) – O decreto-lei que estabelece as novas regras no acesso e troca de informação bancária foi hoje publicado em Diário da República, sem contemplar o acesso aos saldos bancários superiores a 50 mil euros, como o Governo pretendia.
“Face à devolução, sem promulgação, de um decreto anteriormente aprovado pelo Conselho de Ministros que disciplinava o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes, o Governo retoma desde já a iniciativa legislativa na parte relativa à aplicação e transposição para a ordem interna das obrigações a que Portugal se obrigou por força de tratados internacionais e da Diretiva 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, e que não suscitaram, aliás, reserva quanto à sua promulgação”, lê-se no diploma.
“Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a disciplina desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas”, indica o executivo.
