DIPLOMA PARA SUSPENDER PRAZOS PROCESSUAIS DEVIDO AO CITIUS 5ª. FEIRA EM CONSELHO MINISTROS

LusaLisboa, 01 out (Lusa) – O Conselho de Ministro discute na quinta-feira um decreto-lei que propõe a suspensão dos prazos processuais de atos iniciados ou terminados após 01 de setembro, até que seja declarada a “completa operacionalidade” da plataforma informática Citius.

Trata-se de um projeto que estabelece o regime jurídico transitório que define a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais iniciados ou terminados após 01 de setembro, tendo em conta os constrangimentos no acesso e utilização do sistema informático que serve os tribunais.

O diploma, a que a agência Lusa teve acesso, estipula que os prazos processuais que “se iniciem após 01 de setembro de 2014 ou, tendo-se iniciado anteriormente, terminem após esta data, consideram-se suspensos a partir de 01 de setembro, retomando-se a sua contagem na data de entrada em vigor” deste decreto-lei.