DETIDOS EM PRISÃO DOMICILIÁRIA DEVEM TER ACESSO ÀS MESAS DE VOTO – CNE

LusaLisboa, 08 set (Lusa) — A Comissão Nacional de Eleições (CNE) reiterou hoje uma decisão tomada em 2013 na qual ficou expresso que “deve ser facultado acesso à mesa de voto” aos detidos em prisão domiciliária.

“Aos cidadãos eleitores detidos em regime de prisão domiciliária não é aplicável o regime especial de votação previsto para os internados em estabelecimento prisional. A estes cidadãos deve ser facultado o acesso à assembleia de voto”, lê-se na deliberação tomada a 19 de setembro de 2013 pela Comissão Nacional de Eleições e hoje divulgada pela CNE em comunicado.

Hoje, em declarações anteriores à Lusa o porta-voz da CNE, João Almeida, remeteu para a Justiça a forma como o ex-primeiro ministro José Sócrates (detido em prisão domiciliária) irá exercer o seu direito de voto a 04 de outubro.