DECISÃO LIBERTA ETARRA

etaO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ordenou ontem a libertação imediata de uma das mais sanguinárias terroristas da ETA, por considerar que a Justiça espanhola violou os seus direitos ao prolongar indevidamente a sua pena de prisão.
Em causa está a chamada doutrina Parot, usada pela Justiça espanhola para evitar a libertação por bom comportamento de terroristas e outros criminosos condenados por crimes particularmente graves. A referida doutrina determina que as reduções de pena por bom comportamento devem ser calculadas sobre o cúmulo jurídico da pena e não sobre o período máximo de cumprimento da mesma, que no caso espanhol é de 30 anos.
A etarra Inés del Rio Prada, ex-integrante do Comando Madrid da ETA, foi condenada em 1989 a 3828 anos de cadeia por 23 assassinatos e dezenas de ataques à bomba na capital espanhola. À luz da antiga lei, deveria ter saído da prisão em 2008,por bom comportamento, mas continuou presa devido à doutrina Parot, aprovada em 2006 pelo Supremo Tribunal. Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a Justiça espanhola violou os direitos da etarra por ter aplicado a lei com efeitos retroativos.
Além de ordenar a sua libertação, o Tribunal de Estrasburgo condenou ainda o Estado espanhol a pagar-lhe uma indemnização de trinta mil euros. Esta medida abre a porta à libertação antecipada de dezenas de terroristas e de criminosos comuns.