Lisboa, 07 out (Lusa) – Os contribuintes que adiram ao regime de regularização de dívidas, com perdão total ou parcial de juros, terão de pagar 12 prestações este ano, sendo o valor mínimo de cada parcela de 102 euros (pessoas singulares) ou 204 euros (empresas).
Em causa está o regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social que foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e que permite aos contribuintes ficarem isentos do pagamento de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações, que pode ir até 150 parcelas mensais.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.
