
Lisboa, 04 nov (Lusa) — Os contribuintes com dÃvidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir a partir de hoje ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas.
O PERES é um regime de pagamento de dÃvidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dÃvida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dÃvida ocorra em prestações.
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dÃvidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dÃvidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dÃvidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.



