CONCESSÃO DA ZONA FRANCA DA MADEIRA FOI CONFORME A LEI E COM VISTO DO TDC – GOVERNO REGIONAL

Lusa Funchal, Madeira, 14 jul (Lusa) – O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira disse hoje que a atribuição do contrato para gestão e exploração da zona franca à SDM foi feita segundo a lei e com visto do Tribunal de Contas.

“Nós seguimos o Código dos Contratos Públicos, que era a única legislação aplicável, e, nestes termos, foi tudo feito em conformidade com a lei vigente no país e com o visto do Tribunal de Contas [TdC]”, referiu à agência Lusa Rui Gonçalves.

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da zona franca da Madeira poderá infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão.