
Adotar uma criança fora do Canadá é um processo que exige planeamento, cuidados legais e acompanhamento rigoroso, garantindo que a nova família se forme de forma segura e legal.
A adoção internacional implica duas etapas distintas, que devem estar concluídas antes de a criança entrar no Canadá. Primeiro, o processo deve respeitar as leis do país onde a criança vive e da província canadiana onde a família reside. É necessário um estudo familiar, conduzido por uma entidade licenciada, que avalia a capacidade dos pais adotivos para acolher a criança.
Na maioria dos casos, aplica-se a Convenção da Haia sobre adoção internacional, que garante salvaguardas legais e protege contra práticas abusivas ou adoções irregulares.
Uma vez validada a adoção, existem duas vias para que a criança obtenha estatuto legal no Canadá: a cidadania direta ou a residência permanente.
A cidadania direta só é possível se pelo menos um dos pais adotivos for cidadão canadiano no momento da adoção. É ainda necessário comprovar que o processo assegura uma relação autêntica de parentalidade e defende o interesse superior da criança.
Quando esta opção não é viável, segue-se o processo de imigração. Nesse caso, a criança obtém visto de residência permanente e, após viver no país, poderá mais tarde candidatar-se à cidadania.
Os requisitos aplicam-se também aos pais: é obrigatório que sejam cidadãos ou residentes permanentes, que residam no Canadá, tenham idade mínima estabelecida e não apresentem impedimentos legais ou antecedentes que possam inviabilizar a adoção.
O processo envolve ainda o pagamento de taxas, calculadas de acordo com a idade do adotado e consoante a via escolhida.
Depois da chegada ao Canadá, algumas jurisdições exigem relatórios pós-adoção. Estes documentos avaliam a adaptação da criança ao novo ambiente familiar e são muitas vezes indispensáveis para cumprir as exigências legais tanto no país de origem como no Canadá.
