CASO BPP: TRIBUNAL DA SUPERVISÃO ALTERA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE ALGUMAS INFRAÇÕES

LusaSantarém, 22 mai (Lusa) — O Tribunal da Supervisão alterou hoje a qualificação jurídica de algumas das infrações imputadas aos arguidos no processo de recurso das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal ao Banco Privado Português (BPP), Privado Holding e ex administradores e diretores.

A alteração foi comunicada hoje, terminadas as alegações finais, pela juíza Cláudia Roque, que preside ao julgamento iniciado em junho de 2014, destinado a apreciar o recurso apresentado por 10 dos 11 arguidos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em outubro de 2013, que somam, no total, mais de 10 milhões de euros.

A alteração incide sobre as imputações relativas à ausência de relevação contabilística dos compromissos e à ausência do reconhecimento contabilístico das ‘offshores’ instrumentais, que passam a ser analisadas como falsificação de contabilidade e não inobservância de outras regras contabilísticas aplicáveis, como constava da condenação do Banco de Portugal.