CASO BPN: SENTENÇA DO RECURSO ÀS CONTRAORDENAÇÕES NO CASO BANCO INSULAR É CONHECIDA HOJE

LusaSantarém, 29 set (Lusa) — Os 15 arguidos que pediram a impugnação das contraordenações decretadas pelo Banco de Portugal por falsificação da contabilidade e ocultação do Banco Insular ficam hoje a conhecer a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Em causa no julgamento, marcado, na fase final, pela alteração da qualificação jurídica em relação a alguns dos arguidos, estão as multas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) à Sociedade Lusa de Negócios (SLN, 4 milhões de euros) e a 16 arguidos individuais, dois dos quais – José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) – não recorreram.

A decisão administrativa do BdP, que aplicou contraordenações num valor global de 9,92 milhões de euros, considerou como autores das infrações a SLN, José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso (900.000 euros e inibição por 10 anos) e Francisco Sanches (800.000 euros e inibição por 10 anos), estes enquanto “alegados mentores ou estrategas do esquema de instrumentalização e ocultação da realidade Banco Insular, da não relevação contabilística da atividade” do mesmo no plano consolidado da SLN e da “viciação das contas individuais do BPN Cayman e do BPN IFI”.