

O Ministério Público pediu ontem a condenação de Jardim Gonçalves, fundador do BCP, no processo-crime que envolve quatro ex-administradores do banco, a par do pagamento de uma indemnização de dez milhões de euros.
A procuradora Leonor Machado disse nas alegações finais que, por ter sido “o rosto do BCP” e por ser “um dos homens que mais conhecia a banca em Portugal”, Jardim Gonçalves “teve sempre conhecimento e poder de decisão nos momentos fulcrais” do caso. Daí apelar aos juízes para que seja “condenado a uma pena próxima do montante máximo” e pedir uma pena de prisão de cinco anos. “A suspensão da execução da pena deverá ter como condição o pagamento de uma indemnização não inferior a dez milhões de euros”, acrescentou a magistrada.
Para a procuradora, Jardim Gonçalves e outros três ex-gestores do BCP – António Rodrigues, Filipe Pinhal e Cristopher de Beck – manipularam o mercado ao comprar ações do BCP através de offshores e com financiamento do banco, ao mesmo tempo que ocultaram prejuízos de 350 milhões de euros, em 2002. “Os prejuízos resultantes da atuação dos arguidos podiam ter tido um efeito sistémico gravíssimo na banca”, referiu a procuradora, adiantando que em 2002 os capitais próprios estavam sobreavaliados em 21%. Para cada um dos três gestores pediu uma indemnização de três milhões.