CALAMIDADE PÚBLICA PREVÊ REGIME ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Lusa Lisboa, 17 ago (Lusa) – A declaração de calamidade pública, que o Governo vai acionar, com efeitos preventivos, inclui um regime especial de contratação pública e legitima “o livre acesso” da Proteção Civil à propriedade privada, entre outras medidas.

A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Proteção Civil, podendo ser declarada “face à ocorrência ou perigo de ocorrência” de acidente grave ou catástrofe, e inclui um “regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços”.

“Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos” que tenham em vista “prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade”, lê-se no diploma.