
Brasília, 30 jun (Lusa) – O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu na quarta-feira à noite o pedido de recuperação judicial da operadora de telecomunicações brasileira Oi.
O deferimento foi dado ao pedido apresentado pelo Grupo Oi, composto pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil.
Segundo a decisão judicial, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve apresentar, no prazo de cinco dias, uma relação de até cinco empresas com capacidade comprovada para fazer a administração judicial da recuperação.