AVALIAÇÃO PARA NOVOS DOCENTES DO QUADRO

Aplicação de período probatório pode implicar custos financeiros, os quais a tutela não quantifica (LUÍS FILIPE VIEIRA)
Aplicação de período probatório pode implicar custos financeiros, os quais a tutela não quantifica (LUÍS FILIPE VIEIRA)
Aplicação de período probatório pode implicar custos financeiros, os quais a tutela não quantifica (LUÍS FILIPE VIEIRA)
Aplicação de período probatório pode implicar custos financeiros, os quais a tutela não quantifica
(LUÍS FILIPE VIEIRA)

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) deu instruções às escolas para que os 606 professores que este ano entraram para os quadros sejam submetidos a um período probatório de um ano, em que serão acompanhados e avaliados por um mentor. Alguns dão aulas a contrato há mais de 15 anos, mas só agora se tornaram efetivos e podem vir a ser avaliados por professores com menos experiência. E ser exonerados se não obtiverem ‘Bom’.
A Fenprof exige a dispensa destes docentes, com base no decreto-lei 270/2009, que introduziu o período probatório e que dispensava do mesmo professores que, a 1 de outubro de 2009, tivessem no mínimo “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano letivo”. A grande maioria destes 606 professores reúne estas condições, garante Mário Nogueira, líder da Fenprof, sublinhando que o diploma em questão “está em vigor porque nunca foi revogado”.
A tutela defende o contrário. “Atualmente, não existe enquadramento legal que permita a dispensa do período probatório”, disse ao CM o gabinete de imprensa do MEC. Numa nota enviada sexta-feira às escolas, o MEC alega que a dispensa “caducou, com a entrada em vigor dos diplomas que procederam à alteração seguinte ao Estatuto
da Carreira Docente”.