
Coimbra, 21 dez (Lusa) – O Tribunal de Coimbra condenou hoje um armador de Vila do Conde a uma pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, por quatro crimes de homicídio negligente na sequência de um naufrágio na Figueira da Foz, em 2013.
O juiz que presidiu ao coletivo afirmou que o naufrágio em si mesmo não foi consequência de negligência por parte do armador. No entanto, considerou que a morte de quatro dos oitos tripulantes deveu-se “a uma conduta negligente” do arguido, ao não ter exigido o uso do colete de salvação aos marítimos.
O naufrágio ocorreu a 25 de outubro de 2013, num dia em que nenhum barco tinha saído para a faina e que estava proibida a saída de embarcações com menos de 11 metros. A embarcação “Jesus dos Navegantes” (de 14 metros) decidiu largar o porto, tendo acabado por ser surpreendida “por uma forte volta de mar, com cerca 3,5 metros de altura”, a 0,5 milhas náuticas da barra. Uma segunda vaga, com a mesma altura, atingiu a embarcação por estibordo, o que provocou o naufrágio.
