ANGOLA/ELEIÇÕES: CADA PARTIDO SÓ PODE TER UM DELEGADO CREDENCIADO POR MESA DE VOTO

LusaLuanda, 22 ago (Lusa) – Cada força política concorrente às eleições gerais angolanas de quarta-feira poderá estar representada nas mesas de voto por um único delegado credenciado para o efeito, que receberá um subsídio do Estado de 10.000 kwanzas (50 euros).

A informação consta de uma diretiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), de 18 de agosto, à qual a Lusa teve hoje acesso, indicando que em cada mesa de voto “só pode estar um delegado de lista de cada partido político e coligação de partidos identificado por cada presidente de mesa antes do início da votação.

“O delegado de lista deve exercer a sua atividade apenas na mesa para a qual foi credenciado, não podendo haver revezamento entre o efetivo e o suplente para não perturbar o normal funcionamento da mesa de voto”, estipula a mesma diretiva.