AIMA cria canal especial para casos de proteção temporária decorrentes da guerra na Ucrânia

Lisboa, 08 nov 2025 (Lusa) – A Agência para a Integração, Migrações e Asilo anunciou hoje a criação de um canal especial de comunicação para os casos de proteção temporária atribuída na sequência da guerra na Ucrânia e que estão a ser postos em causa.

A medida, explica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) num comunicado, tem a ver com a “sensibilidade dos casos concretos” e ao facto de alguns cidadãos serem menores de idade.

“Através deste canal será possível, de forma mais célere, remeter todas as alegações para que os seus processos sejam analisados pormenorizadamente, tendo em vista garantir a sua proteção efetiva, a proporcionalidade das decisões e ainda as possibilidades legalmente previstas de alternativas de regularização em território nacional”, lê-se no comunicado.

A AIMA recorda que em fevereiro de 2022, quando do início da guerra na Ucrânia, foi criado um portal ‘online’ onde cidadãos que quisessem solicitar proteção temporária do Estado português se podiam registar.

Depois do pedido e de pesquisas automáticas era de forma também automática enviado um documento ao candidato, atestando o estatuto de proteção, sem atendimento presencial (exceto menores).

Na altura, explica ainda a AIMA, dispensou-se a verificação dos dados colocados na plataforma

“Estando agora a serem revisitadas, por parte da AIMA, todas as concessões de proteção temporária, por decisão da União Europeia (UE) de 08 de setembro de 2025, estão a ser encontrados casos em que a concessão foi indevida”, esclarece-se na nota, segundo a qual nesses casos os beneficiários “são notificados da intenção de cancelamento” do estatuto, podendo no entanto contestar.

“Este procedimento e a garantia deste direito ocorreu para todos os cidadãos que se encontram nesta situação, sem exceção, incluindo cidadãos russos ou bielorrussos, ou menores de idade, cujos responsáveis legais foram notificados para o efeito”, garante a AIMA.

Na quarta-feira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse, quando questionado pelos jornalistas, que os estudantes estrangeiros que fugiram da guerra da Ucrânia podem obter uma autorização de residência para estudante caso comprovem que querem continuar os estudos em Portugal.

O ministro recordou que a AIMA estava a verificar as 65.000 proteções temporárias concedidas na altura, nas quais se inclui a dos estudantes estrangeiros, e lembrou que a Comissão Europeia pediu aos países para verificarem os requisitos de emissão das proteções temporárias.

“A AIMA está a fazer o que todas as autoridades europeias estão a fazer que é verificar estes processos de emissão das 65 mil proteções temporárias concedidas”, disse, acrescentando que a agência tem encontrado pessoas que quando chamadas a demonstrar a sua situação documental cumprem integralmente, e os seus títulos de proteção temporária mantêm-se, e tem detetado outros casos que podem alterar o seu estatuto “para outras formas de autorização de permanência em Portugal como vistos de estudo”.

No entanto, frisou, a AIMA está também “a identificar algumas situações de pessoas que não conseguem demonstrar que são ilegíveis para aquele regime de proteções temporárias”.

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