TAXA MODERADORA DO ABORTO ENTRA EM VIGOR A 01 DE OUTUBRO – DR

LusaLisboa, 07 set (Lusa) — O pagamento de taxas moderadoras para interrupção voluntária da gravidez (IVG) entra em vigor a 01 de outubro, segundo legislação hoje publicada em Diário da República.

A lei, promulgada a 26 de agosto pelo Presidente da República, Cavaco Silva, prevê “o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez”.

Segundo o Ministério da Saúde, o valor da taxa moderadora para a IVG vai ser de 7,75 euros, valor que é igual ao aplicado numa consulta de especialidade.