Ministério Público obrigado a recorrer ao Constitucional da sentença – advogada da acampada de Lisboa

Lisboa, 03 nov 2026 (Lusa) – A advogada da manifestante da Acampada de Lisboa que ganhou uma ação em tribunal assegurou hoje que o Ministério Público está obrigado a recorrer ao Tribunal Constitucional da decisão, por esta referir a inconstitucionalidade de uma norma.

“O recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional é obrigatório por lei sempre que um tribunal recusa aplicar uma norma por inconstitucionalidade, e incide apenas sobre essa questão: a interpretação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74 como limite automático às 00:30”, sustentou, em comunicado, Leonor Caldeira.

Em causa está a norma do diploma, datado de agosto de 1974, que tem sido invocada pela PSP para dispersar de madrugada as acampadas pelo direito à habitação das últimas três semanas em Lisboa e no Porto e que, no domingo, o Tribunal Administrativo de Lisboa determinou que não pode resultar numa interpretação do limite horário das 00:30 para concentrações como algo de aplicação absoluta e automática.

A advogada acrescentou que irá requerer ao Tribunal Constitucional que o recurso tenha efeito devolutivo e não suspensivo, o que, a ser aceite, permitirá que a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa continue em vigor até que aquele órgão se pronuncie sobre a questão.

A Lusa questionou hoje a Procuradoria-Geral da República sobre a eventual interposição do recurso e aguarda resposta.

Segunda a sentença proferida no domingo pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, a manifestante que intentou a ação para proteção dos direitos, liberdades e garantias, Renata Cambra, poderá permanecer na Praça D. Pedro IV (Rossio), no centro de Lisboa, com uma tenda, incluindo entre as 00:30 e as 06:30, até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027.

O protesto terá de ser conciliado com o mercado de Natal que decorrerá na mesma praça e Renata Cambra está obrigada a não fazer ruído e garantir a salubridade e a circulação de terceiros no local.

O Ministério da Administração Interna reagiu sublinhando que a sentença não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público, enquanto Renata Cambra alegou que seria “absolutamente absurdo” que a decisão do tribunal se aplicasse só a si, por uma questão de igualdade perante a lei.

À Lusa, o advogado especialista em direito administrativo João Gaspar Simões considerou que as entidades públicas, incluindo as forças policiais, não podem a partir de agora ignorar na sua atuação a sentença, embora, juridicamente, esta abranja apenas a manifestante que a intentou.

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