
Lisboa, 24 ago (Lusa) — A Polícia Judiciária (PJ) vai passar a dispor de mais uma unidade nacional – a Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática -, segundo a alteração à sua lei orgânica, publicada hoje em Diário da República.
A Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática é estabelecida com a alteração do 28.º artigo da lei orgânica da PJ (Lei n.º 37/2008), publicada na I série do Diário da República de hoje.
A alteração à lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
