Proposta para revisão de estatutos prevê alargamento à limitação de mandatos

Figueira da Foz, Coimbra, 10 out 2026 (Lusa) – A UGT vai hoje votar uma proposta de alteração aos estatutos que prevê que o presidente e o secretário-geral da central sindical possam exercer funções por três mandatos consecutivos, ao invés dos atuais dois.

Esta proposta é uma das várias alterações constantes na proposta de alteração dos estatutos da União Geral dos Trabalhadores (UGT), que está a ser discutida e é votada ao final da tarde.

Atualmente, os estatutos da UGT preveem que “o presidente, o secretário-geral e os secretários gerais adjuntos não podem ser eleitos mais de duas vezes consecutivas e os secretários executivos mais de três vezes consecutivas, incluindo neste caso o(s) mandato(s) como secretário geral adjunto”.

Não obstante, estabelece que estes possam exercer mais um mandato caso tenham maioria de dois terços do Congresso, no caso do secretário-geral, e do secretariado nacional, no caso dos restantes.

Na alteração proposta, a UGT defende que o presidente, o secretário-geral, os vice-presidentes, os secretários-gerais adjuntos e os membros do secretariado executivo “não podem exercer o respetivo cargo por mais de três mandatos completos e consecutivos”.

No documento sublinha-se ainda que esta regra “não impede nova candidatura ao mesmo cargo”, no caso de interrupção de pelo menos um mandato completo, e determina como um mandato consecutivo “o exercício ininterrupto do mesmo cargo, ainda que resultante de substituição ou preenchimento de vaga por período superior a metade da duração” do mesmo.

Se for viabilizada, a proposta entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Congresso, mas estabelece uma disposição transitória: “excecionalmente, os titulares dos cargos […] que, à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, já tenham exercido três ou mais mandatos consecutivos podem candidatar-se ao mandato imediatamente subsequente”.

Durante a discussão foi apresentada, e entretanto rejeitada, uma proposta de Ricardo Freitas que ditava, em alternativa à do Secretariado Nacional, que apenas “o presidente e o secretário-geral não podem exercer o respetivo cargo por mais de três mandatos completos e consecutivos”.

A proposta recebeu 121 votos a favor dos delegados, enquanto a proposta inicial trazida a este congresso recolheu 301 votos a favor.

Os delegados rejeitaram ainda outra proposta de Henrique Rego que propunha “um limite de idade de 70 anos” para os cargos de presidente, secretários-gerais, vice-presidentes, secretários-gerais adjuntos e membros do secretariado executivo.

Determinava ainda que no caso de as candidaturas estarem próximo da idade limite proposta “terminarão no final do mandato o seu exercício”, não sendo interrompida de forma automática.

Relativamente à limitação de idade, a proposta de alteração dos estatutos da UGT em discussão apenas prevê que “não podem ser eleitos para o Secretariado Executivo os associados que tenham atingido a idade legal de acesso à pensão de velhice ou que, à data da eleição, se encontrem aposentados ou reformados”.

A proposta de Henrique Rego teve 178 votos a favor, enquanto a do Secretariado Nacional 268.

O 15.º Congresso da UGT arrancou hoje na Figueira da Foz, distrito de Coimbra, quase quatro meses após o ‘chumbo’ da lei laboral, numa reunião que será marcada pela escolha do sucessor de Lucinda Dâmaso na presidência da central sindical.

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