
Brasília, 28 set 2026 (Lusa) — Um estudo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aponta que os meios digitais têm exercido “forte protagonismo” nas formas contemporâneas de assédio eleitoral nas relações de trabalho no Brasil.
Segundo o estudo consultado hoje pela Lusa, essa utilização de meios digitais permite que a pressão política ultrapasse o espaço físico do local de trabalho e alcance canais de comunicação presentes na vida profissional, “de modo a penetrar na vida íntima dos trabalhadores, exercendo pressão nos círculos sociais e familiares”.
Na pesquisa foram analisados 695 processos distribuídos entre maio de 2023 e junho deste ano, combinando uma abordagem quantitativa, sobre processos registados na Justiça do Trabalho, sendo que 50 foram excluídos por estarem em segredo de justiça.
As formas de execução do assédio eleitoral foram classificadas em seis eixos: terror psicológico (81,9%), virtual (67,3%), económico (61,6%), documental (55,8%), comportamental (47,8%) e verbal (40,6%).
As categorias não são excludentes e uma mesma situação pode combinar diferentes mecanismos de pressão, segundo o estudo.
“Os resultados revelam, ainda, que os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral”, lê-se no levantamento do TST brasileiro.
No recorte digital, numa amostra qualitativa de 138 processos de maio de 2023 a dezembro de 2025, o WhatsApp foi identificado como meio de execução do assédio eleitoral em 37% dos processos.
Já o Facebook e Instagram apareceram em 14,5% casos, numa indicação de que outras redes sociais também foram utilizadas, embora em menor proporção.
Os autores do relatório referem a importância do registo das mensagens e até áudios para a prática do assédio eleitoral como “provas digitais” para complementar a prova testemunhal dos denunciantes.
“O resultado demonstra que conteúdos produzidos em aplicações de comunicação podem adquirir relevância decisiva quando sua existência e seu contexto são adequadamente demonstrados nos autos”, escrevem.
A pesquisa também identificou diferentes configurações quanto aos agentes, classificando o assédio eleitoral como: vertical (um superior para um subordinado), horizontal (pessoas do mesmo patamar hierárquico), misto (vertical e hierárquico) ou institucional (assédio cometido pela empresa).
“A mais comum é a [prática] vertical, quando o assédio parte de superiores, como empregadores ou gestores. Nesses casos, a posição hierárquica ou económica é usada para tentar influenciar a escolha política do trabalhador”, informa o TST.
Na composição do polo passivo, 32,1% dos 688 processos com réu identificado tinham dois ou mais demandados, totalizando 221 processos, enquanto 467 apresentavam apenas um réu, chegando alguns casos a reunir até 19 demandados.
A pluralidade de réus apareceu sobretudo em processos envolvendo terceirização, com empregador e tomador de serviços acionados conjuntamente, e em ações nas quais sócios, administradores ou gestores foram incluídos juntamente com as empresas.
No estudo conclui-se que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é um fenómeno “complexo, dinâmico e multifacetado”, no qual diferentes agentes, mecanismos e meios tecnológicos podem combinar-se numa mesma situação.
MYMA // MLL
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