
Lisboa, 21 set 2026 (Lusa) — A Fenprof pediu à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) que reaprecie o processo que arquivou sobre o pagamento do trabalho extraordinário realizado pelos professores classificadores de exames.
Em causa está a decisão da IGEC de arquivar o pedido de averiguação apresentado no final de julho pela Fenprof, que denunciava “os propósitos do Ministério” da Educação quanto à forma de pagar aos professores pela classificação dos exames nacionais.
Perante os problemas registados no processo de classificação digital dos exames nacionais, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, revelou que ia voltar a pagar por esse trabalho, oferecendo um euro por cada resposta classificada.
A Fenprof viu o anúncio como uma “afronta aos docentes”, uma vez que os professores tinham trabalhado “em condições absolutamente excecionais, de enorme sobrecarga e penosidade, com prolongamento de horários e, em muitos casos, durante dias de descanso semanal”, e o trabalho suplementar “está legalmente regulado”.
A Fenprof pediu à IGEC que averiguasse o que se passava, tendo concluÃdo não existirem indÃcios de atos ilÃcitos por parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI).
Perante o arquivamento do caso, a Fenprof anunciou hoje que vai exigir a reapreciação do processo para garantir o devido pagamento e respeito pelos direitos docentes: A “IGEC não pode fechar os olhos ao trabalho extraordinário dos professores classificadores”, defende a Fenprof em comunicado.
“Estará a ação inspetiva a ser instrumentalizada pelo MECI para evitar o apuramento de responsabilidades da própria administração?”, questiona a Fenprof, lembrando que no processo apresentou situações concretas de professores.
A Fenprof entende ainda que ficaram muitas perguntas por responder, nomeadamente “se houve professores a trabalhar à noite, para além do seu horário e em dias de descanso semanal, onde está o registo desse trabalho? Quem determinou ou autorizou essa prestação? Como foi contabilizada? E que consequências daà decorrem em matéria de duração e remuneração do trabalho?”
Para a Fenprof, a classificação dos exames pode ser prioritária, mas continuam a aplicar-se os direitos laborais dos docentes e o desempenho dessas funções não permite “criar uma espécie de selva na organização do trabalho docente”.
“Uma inspeção não pode limitar-se a acolher a interpretação da tutela sobre a forma como a própria organizou e executou um processo. Quando existem denúncias concretas sobre um eventual incumprimento das regras relativas ao tempo de trabalho, compete à entidade competente verificar os factos, exigir e consultar os registos existentes, ouvir os intervenientes e apurar responsabilidades”, diz a Fenprof.
“O trabalho realizado pelos professores não pode ser apagado dos registos, nem transformado em trabalho gratuito por decisão administrativa. E se a administração educativa impôs ou permitiu trabalho extraordinário, noturno ou em dias de descanso semanal, deve assumi-lo, registá-lo e garantir aos docentes os direitos que decorrem da prestação desse trabalho. A IGEC tem o dever de fiscalizar o cumprimento da lei”, refere ainda.Â
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Lusa/FiM



