Presidente do Constitucional são-tomense visado por “violação reiterada” da lei

São Tomé, 20 ago 2026 (Lusa) – O vice-presidente do Tribunal Constitucional (TC) são-tomense pediu um parecer ao Ministério Pública sobre a alegada “violação reiterada” da lei pelo presidente da instituição na distribuição de processos, segundo um documento ao qual a Lusa teve acesso.

No documento datado de quarta-feira, Jonas Gentil pede ao Procurador Geral da República, emissão de parecer jurídico, “com caráter de urgência […] sobre a legalidade dos procedimentos de distribuição de processos que vêm sendo adotados no Tribunal Constitucional ao arrepio do consagrado” no ordenamento jurídico são-tomense, “bem como sobre as consequências jurídicas decorrentes de eventuais violações das regras legalmente estabelecidas para esse efeito”.

O jurista descreve que o presidente do TC, Artur Vera Cruz, tem alterado unilateralmente a ordem legal e preestabelecida para a distribuição de processos aos juízes conselheiros do TC.

“Na sequência do pedido de esclarecimento que formulei, fui igualmente informado pela Secretaria-Geral [do TC] de que a atribuição do terceiro processo teria resultado de orientação expressa do presidente do Tribunal Constitucional, não me tendo sido indicado qualquer fundamento legal, regulamentar ou resultante do sorteio anual que justificasse tal decisão”, aponta Jonas Gentil.

Para Jonas Gentil, “a questão fundamental não reside, portanto, no número de processos concretamente atribuídos a cada juiz conselheiro, mas antes em determinar se o presidente do Tribunal Constitucional dispõe de competência legal para alterar, por decisão própria e fora dos mecanismos legalmente previstos, a ordem de distribuição previamente estabelecida por sorteio, atribuindo ou retirando processos a determinado relator”.

Na sua fundamentação, sublinha que o pedido assume particular relevância “porquanto as situações acima descritas não se apresentam como episódios isolados, tendo já sido suscitadas anteriormente dúvidas quanto ao cumprimento das regras de distribuição dos processos no Tribunal Constitucional”.

“A distribuição legal e objetiva dos processos constitui uma garantia essencial da independência e imparcialidade dos tribunais, encontrando-se diretamente relacionada com o princípio do juiz natural, na medida em que visa impedir a escolha casuística do juiz chamado a apreciar determinada causa”, defende o jurista.

O jurista pediu ainda a clarificação pelo MP sobre “a validade dos atos processuais praticados no âmbito de processos cuja distribuição ou redistribuição tenha ocorrido em eventual desconformidade com as normas legais aplicáveis” e ainda sobre “as eventuais consequências jurídicas e responsabilidades decorrentes da violação reiterada, por parte do presidente do Tribunal Constitucional, das regras legais de distribuição de processos”.

Jonas Gentil é único dos cinco juízes do TC que não tem assinado muitos acórdãos divulgados pelo TC.

A denúncia de Jonas Gentil surge numa altura em que o Supremo Tribunal de Justiça denunciou o TC de usurpação de competências ao ordenar a libertação de um cidadão chileno e ex-conselheiro especial do primeiro-ministro, Américo Ramos, detido sob mandado da Interpol por suspeitas de fraude fiscal de mais de 300 milhões de euros, em Espanha.

Até ao momento do STJ não cumpriu a ordem, cujo prazo determinado pelo TC expirou na última semana.

 

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