Destruição de gravações do INEM impede apuramento do motivo do atraso de socorro em Évora

Lisboa, 29 mai 2026 (Lusa) — A destruição de gravações telefónicas impossibilitou a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) de apurar o motivo da demora do INEM no acionamento do socorro a um homem em Évora, em fevereiro de 2025.

Esta é uma das conclusões do inquérito arquivado pela IGAS, hoje divulgadas, e que pretendia apurar as razões da falta de socorro imediato a um utente que se sentiu mal nas imediações do Hospital de Évora, um caso que remonta a 18 de fevereiro de 2025 e que motivou também a abertura de uma investigação pelo Ministério Público para apurar um “eventual ilícito criminal”.

Num comunicado hoje divulgado, a inspeção-geral concluiu que existiu uma demora excessiva no acionamento de uma ambulância para socorrer o homem, “potenciadora de causar sérios problemas à saúde do utente, caso a situação clínica tivesse sido complexa e grave”.

No entanto, reconheceu que não foi possível apurar o motivo dessa demora pela “circunstância de se ter tornado inviável a obtenção de explicações” junto dos técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

Isto porque, de acordo com a IGAS, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) destruiu as gravações telefónicas, impossibilitando a “elaboração de um juízo crítico a qualquer profissional do CODU que acabou por realizar o acionamento” dos meios dos bombeiros voluntários de Évora.

A gravação foi solicitada pelo instrutor do processo em 29 de setembro de 2025, quando o acesso a esses dados foi considerado necessário e, nessa data, a “gravação já tinha sido destruída pelo INEM”, adianta o comunicado.

A IGAS salvaguarda que, mesmo que tivesse tido acesso às gravações em causa, isso “não significaria automaticamente um juízo de ilicitude e de culpa” sobre o TEPH do CODU por ter somente acionado a ambulância dos bombeiros voluntários de Évora “decorridos 25 a 30 minutos após o telefonema” do cidadão que efetuou o contacto telefónico para a Linha 112.

“Seria imprescindível avaliar e ponderar as circunstâncias concretas com relevância ao nível da ilicitude e da culpa que envolveram o atraso nesse acionamento”, refere a inspeção-geral.

Relativamente à decisão do INEM de eliminar a gravação do contacto entre o CODU e os bombeiros de Évora, a IGAS adianta que recebeu o esclarecimento de que estava suportada numa deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para a conservação desse tipo de registo.

Na altura, a SIC noticiou que o hospital de Évora recusou o socorro a um homem que se sentiu mal e caiu a poucos metros da urgência.

Segundo o canal televisivo, as pessoas que passavam na rua pediram auxílio ao hospital, que estava a poucos metros de distância, mas foi-lhes respondido que teriam de ligar para o número de emergência 112.

A ambulância chegou ao local minutos depois, fazendo o transporte do homem até à urgência hospitalar, situada do outro lado da rua.

O relatório da IGAS concluiu que no Hospital de Évora existe uma equipa médica de emergência intra-hospitalar, mas que apenas “está adstrita a socorrer situações agudas que ocorram no interior das instalações hospitalares”.

PC (SM) // JMR

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