Angola perde quase 170 ME/ano devido à vandalização de bens públicos — Governo

Luanda, 21 mai 2026 (Lusa) — O Estado angolano perde anualmente 178 mil milhões de kwanzas (167,9 milhões de euros) como consequência de atos de vandalismo nos setores da energia, águas e transporte, disse hoje fonte oficial, justificando a nova lei contra o vandalismo.

A informação foi transmitida hoje na Assembleia Nacional (parlamento) pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola, Dionísio da Fonseca, dando nota que o prejuízo para o país “é ainda maior”, olhando para os outros setores.

“Mas, para além dos prejuízos financeiros, a vandalização de bens públicos afeta diretamente a vida e a integridade física das pessoas, coloca em risco a segurança pública, condiciona a prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos (…)”, disse

O governante, que procedia à apresentação da proposta de Lei Contra a Vandalização de Bens Públicos, na reunião plenária que decorre esta quinta-feira em Luanda, argumentou que a nova lei, que revoga a aprovada em 2024, após o Tribunal Constitucional (TC) angolano declarar “inconstitucionais” algumas normas, assegurou que a iniciativa “não é um recuo”.

“É um avanço no sentido de um sistema mais sólido, mais equilibrado e mais eficaz”, notou.

De acordo com Dionísio da Fonseca, a lei, hoje em discussão na generalidade, “não se limita a reforçar a repressão”. Ela procura, observou, estabelecer um “quadro jurídico equilibrado” que concilie a firmeza no combate ao vandalismo, com respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

“Estamos, portanto, perante uma iniciativa que reforça a proteção do interesse público, salvaguarda a sustentabilidade do investimento público e contribui para a consolidação do Estado de direito democrático”, assinalou o ministro.

Para o governante, o direito civil e o direito administrativo angolanos revelam-se “insuficientes” para prevenir e combater “más condutas” (relativas ao vandalismo) e, por isso, frisou, a intervenção do direito penal “é socialmente necessária para defender a sociedade e proteger o património público”.

Assegurou, por outro lado, que neste diploma legal, iniciativa do Presidente angolano, João Lourenço, estão observados o princípio da proporcionalidade, da dignidade à pessoa humana, da intervenção mínima e da subsidiariedade do direito penal, como estabeleceu o TC, que declarou a inconstitucionalidade de várias normas da lei vigente aprovada em 2024, recordou.

O diploma vigente foi aprovado em votação final e global em 2024, sob várias críticas da oposição e da sociedade civil.

Em dezembro de 2025, o TC angolano declarou inconstitucionais algumas normas depois de a Ordem dos Advogados de Angola e do grupo parlamentar de a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição) terem recorrido a esta instância.

Hoje, o ministro Dionísio da Fonseca considerou igualmente que o objetivo da nova proposta de lei é o estabelecimento de um regime jurídico penal “claro, coerente e eficaz” que permita prevenir, reprimir e responsabilizar de forma adequada as diversas formas de vandalismo dos bens e serviços públicos. 

Entre as principais inovações destaca-se a tipificação detalhada das condutas que configuram crimes de vandalismo, nomeadamente crimes de destruição (inutilização total de bem ou serviço público), crimes de subtração (transferência do bem da esfera pública para a privada) e crimes de dano (nos casos de inutilização parcial do bem público).

O ministro angolano assegurou ainda que a nova lei apresenta também uma menor severidade das penalidades, visto que a lei vigente previa como penalidade mais grave a prisão de 20 a 25 anos.

A penalidade mais grave é de 10 a 15 anos, nos casos em que do crime de vandalismo tenha resultado a morte: “Ela apresenta também maior e melhor densificação das definições legais e a concretização dos tipos legais, reforçando o princípio da legalidade penal”, concluiu.

DAS // JMC

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