Parlamento moçambicano aprova em definitivo reformas na lei de descentralização 

Maputo, 24 abr 2026 (Lusa) – O parlamento moçambicano aprovou hoje, em definitivo, as reformas na lei de descentralização que redefinem competências do executivo e funcionamento de órgãos de representação do Estado provinciais, poupando-se mais de 16,7 milhões de euros anualmente.

As propostas foram aprovadas na generalidade e especialidade, por unanimidade, pelas quatro bancadas parlamentares, nomeadamente a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, com maioria parlamentar), Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (Podemos, líder da oposição), Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) e Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

Trata-se da lei que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, e da que estabelece o quadro legal sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de representação do Estado nas províncias, ambas de maio de 2019.

Antes, na fundamentação da proposta que estabelece o quadro legal sobre a organização e funcionamento dos órgãos de Representação do Estado, o ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, disse que foram constatadas “inconsistências e algumas disfunções” no anterior funcionamento de órgãos de governação descentralizado, incluindo o seu peso nas finanças, o que levou o Governo a avançar com uma proposta de revisão, para se evitar, por exemplo, a “duplicação de estruturas e sobreposição de competências”.

Já na fundamentação da proposta de lei que estabelece as normas de organização, as normas, competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, Impissa disse que esta proposta vai eliminar “inconsistências e ambiguidades”, para além de preencher lacunas normativas, definindo as competências de natureza executiva à gestão do Governo local.

Assim, disse Impissa, as leis vão clarificar as funções do secretário do Estado na província e do Conselho Executivo provincial, sendo que o Presidente moçambicano explicou anteriormente que as reformas na lei de descentralização vão poupar mais de 1.250 milhões de meticais (16,7 milhões de euros) anualmente ao país, além de acelerar o desenvolvimento das províncias.

“Com esta reforma iremos poupar mais de 1.250 milhões de meticais anualmente, recursos que serão redirecionados para setores prioritários como educação, saúde, agricultura e proteção social”, disse Daniel Chapo.

As propostas de lei foram enviadas ao parlamento pelo chefe do Estado em finais de março, com caráter de urgência, materializando o compromisso assumido por Daniel Chapo no ato da investidura.

O chefe de Estado já afirmara que, com a aprovação das propostas de revisão das leis, ficarão extintos os oito serviços de representação do Estado na província e as suas funções transferidas para o conselho executivo provincial, dirigido pelo governador da província.

“Neste novo formato, o secretário de Estado na província será apoiado por um conselho consultivo restrito, ocupando-se, essencialmente, da coordenação e supervisão das atribuições dos órgãos centrais do Estado no quadro dos limites da descentralização”, explicou.

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