Cabo Verde aprova diploma que obriga monitorização por satélite de embarcações de pesca

Praia, 16 abr 2026 (Lusa) – O Governo cabo-verdiano aprovou um decreto-lei que obriga à monitorização por satélite das embarcações de pesca industriais e semi-industriais, para reforçar o controlo da atividade e combater a pesca ilegal, segundo um diploma que entra hoje em vigor.

“O diploma estabelece as condições para a implementação do sistema de monitorização por satélite”, aplicado às “embarcações de pesca nacionais e estrangeiras autorizadas a operar em águas sob jurisdição de Cabo Verde ou, no caso das nacionais, no exterior, abrangendo a instalação, utilização, manutenção e funcionamento do sistema”, lê-se no Boletim Oficial publicado na quarta-feira.

O sistema, designado “Vessel Monitoring System” (VMS), permite o acompanhamento em tempo real das embarcações, através da transmissão automática de dados como a posição geográfica, velocidade, direção e hora, reforçando a capacidade de fiscalização das autoridades.

De acordo com o diploma, todas as embarcações abrangidas ficam obrigadas a instalar um Equipamento de Monitorização Contínua (EMC) a bordo, devidamente certificado e em funcionamento permanente durante as operações no mar.

A ausência ou inoperacionalidade do sistema pode levar à anulação da licença de pesca, à proibição de saída do porto e à aplicação de coimas.

A responsabilidade pela aquisição, instalação e manutenção do equipamento recai sobre os proprietários e armadores, que devem assegurar o funcionamento contínuo do sistema, sem interrupções ou manipulações.

O diploma determina ainda que nenhuma embarcação pode exercer atividade sem o sistema ativo, mesmo que esteja licenciada, sendo proibida a sua transferência entre embarcações sem autorização das autoridades.

O sistema obriga à transmissão periódica de dados, podendo os intervalos ser ajustados pelas autoridades em função do nível de risco da embarcação.

Em caso de avaria, as embarcações nacionais podem concluir a campanha em curso apenas na primeira ocorrência anual, devendo reparar o equipamento à chegada ao porto, enquanto situações repetidas obrigam ao regresso imediato e à suspensão da atividade até à regularização.

Já as embarcações estrangeiras com falhas no sistema ficam proibidas de pescar nas águas nacionais, sendo obrigadas a abandonar a Zona Económica Exclusiva (ZEE) ou a dirigir-se a porto para reparação.

O diploma estabelece também a criação de um Centro de Controlo VMS, responsável pela receção, tratamento e análise dos dados, bem como pela emissão de alertas em caso de irregularidades.

Os dados recolhidos são considerados confidenciais, podendo ser utilizados para fiscalização, segurança marítima, combate à criminalidade no mar, gestão dos recursos e operações de busca e salvamento, nos termos da lei.

O regime prevê contraordenações como a ausência de equipamento, a sua manipulação ou a transmissão de dados falsos, com coimas que, no caso da pesca industrial, podem variar entre 2,5 milhões e quatro milhões de escudos (cerca de 22 mil a 36 mil euros), podendo ainda ser aplicadas sanções como a suspensão da atividade ou a revogação da licença.

O Governo admite apoiar a instalação dos equipamentos nas embarcações nacionais, através de programas de financiamento que podem comparticipar até 50% dos custos.

A obrigatoriedade do sistema já estava prevista no regime geral das pescas de 2020, sendo agora regulamentada pelo presente diploma.

 

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