Empresa Lucena & Lucena nega ter salários em dívida a trabalhadores de limpeza

Redação, 15 abr 2026 (Lusa) — A empresa Lucena & Lucena disse hoje que “não tem qualquer salário em dívida” e que existiu “um atraso pontual nos vencimentos de março”, que foi “integralmente regularizado na primeira semana de abril”.

A resposta, enviada a questões da Lusa, surge um dia depois de trabalhadores de limpeza da empresa terem cumprido um dia de greve, com “adesão significativa”, devido a problemas com o pagamento de salários, de acordo com o Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços (STTEPS).

“Verificou-se um atraso pontual no processamento dos vencimentos de março, integralmente regularizado na primeira semana de abril, motivado por constrangimentos nos recebimentos de entidades públicas clientes”, assegurou hoje a Lucena & Lucena.

A empresa diz ainda que “relativamente aos subsídios de férias, os períodos de férias dos colaboradores para 2026 iniciam-se a partir de junho, pelo que o respetivo subsídio não é ainda devido nos termos do artigo 264.º do Código do Trabalho”.

A paralisação de terça-feira afetou o Instituto Politécnico do Porto (IPP) e o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), bem como outras entidades em todo o país, uma vez que a empresa é contratada para prestar serviços de limpeza, explicou à Lusa Eduardo Teixeira, coordenador nacional do STTEPS.

O responsável disse estarem em causa 300 trabalhadores e que, aos 15 funcionários que prestam serviço no IPVC, não foi ainda pago o salário de março.

“A greve foi convocada devido aos problemas que, desde há três meses, não conseguimos resolver, com pagamentos de salários, subsídios de férias ou pagamentos à segurança social”, afirmou.

O STTEPS convocou outra greve com o mesmo propósito para o dia 30 de abril e só admite suspendê-la “se a empresa cumprir”.

Em comunicado, o IPVC disse na terça-feira que “tem vindo a cumprir integralmente todas as obrigações contratuais e financeiras para com a empresa, não existindo qualquer incumprimento por parte da instituição relativamente aos pagamentos devidos no âmbito do contrato em vigor”.

“Trata-se, por isso, de uma situação que decorre da esfera de responsabilidade da empresa contratada, à qual compete assegurar integralmente o pagamento atempado dos salários aos seus trabalhadores, bem como o regular cumprimento das restantes obrigações laborais e legais”, sublinha.

O IPVC referiu ainda que, “perante a gravidade do ocorrido, tem desenvolvido diligências adequadas junto da empresa no sentido de exigir o imediato esclarecimento da situação e a sua rápida regularização”.

O instituto disse que se reserva “o direito de acionar os mecanismos contratuais e legais aplicáveis, caso tal se revele necessário”.

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