Governo de Moçambique diz que regalias de antigos PR visam conferir dignidade

Maputo, 14 abr 2026 (Lusa) – O Governo moçambicano esclareceu hoje que a recente definição de regalias para antigos chefes do Estado, que está a gerar críticas na sociedade, visa garantir “dignidade” e “condições apropriadas” para o exercício das funções após a Presidência.

“Aquilo que o Estado moçambicano fez foi estabelecer, normar, aquilo que são as regalias que acha que merecem os dirigentes que cessaram funções e têm que manter a dignidade, porque foram Presidentes que dirigiram o país e tiveram um papel importante”, disse o porta-voz do Conselho de Ministros, Salim Valá, respondendo a perguntas de jornalistas no final da sessão semanal daquele órgão, em Maputo.

Os antigos Presidentes da República de Moçambique passam a ter direito, cada um, a 30 dias de férias pagas pelo Estado, gabinete de trabalho, pensão, vencimento e oito viaturas, entre outras regalias, conforme determinado pelo Governo.

Em causa está um decreto do Conselho de Ministros, noticiado esta semana pela Lusa e que entrou em vigor em 27 de março, regulamentando a prática que existia até agora sobre “deveres e direitos do Presidente da República após cessação de funções”, com base no que prevê a Constituição.

Atualmente, Moçambique tem três antigos Presidentes, casos de Joaquim Chissano, que esteve em funções de 1986 a 2005, Armando Guebuza, de 2005 a 2015, e Filipe Nyusi, de 2015 a 2025.

“Há direitos e regalias que são consagrados para esses dirigentes e o que foi feito foi tentar regulamentar isso e penso que esta discussão, este debate que existe é um debate que temos estado a acompanhar, mas todos os moçambicanos, acreditamos, querem que os seus dirigentes, atuais, os dirigentes do passado, tenham dignidade, funcionem com condições apropriadas”, explicou Salim Valá, referindo que estes direitos são de lei.

O regulamento, que entrou em vigor no final de março, prevê que “são deveres do Presidente da República após cessação de funções”, nomeadamente, “observar os elevados princípios contidos na Constituição da República e demais legislação”, ainda “contribuir para o fortalecimento da cidadania”, bem como “projetar” Moçambique “dentro e fora através de ações de diplomacia e advocacia” e “participar nos órgãos de consulta do Presidente da República, para os quais tenha sido designado ou convidado”.

São direitos dos antigos Presidentes ter um gabinete de trabalho, “proteção e segurança especial” asseguradas pela Casa Militar, pensão de sobrevivência, vencimento “excecional”, verba “para habitação”, transporte, assistência médica e medicamentosa, viagens e “pessoal técnico e de apoio”, suportados pelo Estado.

O regulamento prevê que o cônjuge e herdeiros sobreviventes dos antigos presidentes “têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100% do seu vencimento ou pensão atualizados”.

“O Presidente da República após cessação de funções habita em residência própria”, lê-se, definindo ainda que tem também “direito a verba destinada à manutenção e apetrechamento da casa onde habita”, a qual “é atribuída uma vez em cada três anos e fixada no Orçamento do Estado”.

Também tem direito a meios de transporte, nomeadamente duas viaturas protocolares, duas viaturas de escolta, uma viatura de serviço afeta à residência, duas viaturas “de uso pessoal para cônjuge e filhos menores ou incapazes a cargo” e uma viatura de serviço afeta ao gabinete de trabalho, novas e renovadas a cada cinco anos.

“O Estado suporta as despesas com a assistência médica e medicamentosa do Presidente da República após cessação de funções, do seu cônjuge, filhos menores ou incapazes e ascendentes a seu cargo”, lê-se igualmente neste regulamento, que acrescenta que o Estado deve ainda garantir um seguro de saúde.

Além disso, tem também “direito a uma viagem anual de férias de 30 dias, com passagens aéreas em primeira classe”, podendo ser acompanhados por cônjuge e filhos menores ou incapazes.

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