
Lisboa, 30 mar 2026 (Lusa) — Os casais e mutuários com rendimentos mais baixos tendem a recorrer mais vezes à garantia pública para a compra de habitação própria permanente, apresentando ainda uma taxa de esforço maior, segundo dados hoje divulgados pelo BdP.
De acordo com os dados hoje publicados pelo Banco de Portugal (BdP), “aproximadamente dois terços [62%] do crédito concedido ao abrigo deste regime foram contratados por dois mutuários”.
Já no caso dos mutuários elegíveis e que não recorreram à garantia do Estado, este registo inverte-se, havendo mais crédito (52%) contratado por apenas uma pessoa.
O rendimento médio líquido por mutuário também é inferior no caso do crédito contratado por duas pessoas, tanto no caso da garantia do Estado (1.412 euros), como nos restantes mutuários elegíveis (1.687 euros), ainda que nestes seja maior.
O mesmo é verificado no caso de quem compra casa sozinho. No ano passado, quem recorreu à banca para comprar casa com recurso à garantia pública recebia, em média, 2.071 euros, enquanto os contratantes que evitaram este mecanismo tinham rendimentos de 2.200 euros.
No ano passado, a média de idades de quem comprou casa sozinho foi de 30 anos, enquanto a idade média de quem contratou crédito em conjunto foi de 31 anos, não havendo diferença entre os casos ao abrigo e fora da garantia do Estado.
Os mutuários que recorreram à garantia pública também apresentam uma taxa de esforço maior do que os compradores elegíveis que não recorreram a este mecanismo.
Este indicador, calculado através do rácio entre o montante total das prestações mensais dos empréstimos do cliente e o seu rendimento mensal líquido (rácio DSTI, de ‘debt service-to-income’), acrescido de choque, foi de 42,8% para quem comprou casa sozinho com recurso à garantia pública e de 39,0% para quem o fez em conjunto.
Já entre quem não utilizou este mecanismo, este rácio foi de 40,0% para mutuários únicos e de 33,1% para contratos feitos com dois mutuários.
A recomendação macroprudencial regista que o valor máximo deste rácio deve ser de 50%.
A nível de maturidade, o prazo médio contratado por singulares foi de 36,1 anos nos empréstimos com garantia e 36,7 anos por quem escolheu não optar por este sistema.
Já em casais, a maturidade foi superior na contratação com garantia pública, situando-se em 36,9 anos, contra 36,4 anos.
Quanto ao rácio ‘loan-to-value’, LTV, que resulta da relação entre o montante total de crédito por um imóvel e o mínimo entre o valor de avaliação ou o preço de aquisição, este foi de 99% nos contratos ao abrigo da garantia pública, tanto para mutuários únicos, como conjuntos.
No caso dos mutuários elegíveis sem garantia do Estado, houve um peso maior do crédito no valor da aquisição entre casais (83%), do que entre singulares (80%).
A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
Com a entrada em vigor da garantia pública, aumentou a representatividade dos mutuários com até 35 anos no crédito para habitação própria permanente, que subiu de perto de 40% em 2024 para 54% no ano passado.
Em 2025, os créditos concedidos ao abrigo da garantia representaram 15% do total de novos contratos e 19,8% do montante de novo crédito concedido.
Em média, cada novo contrato de crédito para a compra de habitação própria permanente pelos mutuários que o fizeram com recurso a esta garantia foi de 207 mil euros, contra 174 mil euros no caso dos contratos sem este mecanismo. Em média, o valor contratado foi de 183 mil euros.
O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e se pedirem esse reforço – algo que se tem vindo a verificar, tendo fechado o ano com uma dotação máxima de 1.550 milhões de euros.
Deste montante total, foram utilizados 58,8%.
Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.
Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).
JO // CSJ
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