
Lisboa, 27 jul (Lusa) – O presidente do Tribunal Constitucional (TC) disse hoje que o diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado não aponta “com o mÃnimo de precisão uma ação” que possa ser considerada crime.
“Esta incriminação nos modos em que vem formulado não refere um estado de coisas, uma situação, não aponta com o mÃnimo de precisão uma ação ou uma omissão que possa ser alvo de uma censura jurÃdico-penal”, afirmou o presidente do TC, o juiz conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, que falava aos jornalistas após a leitura pública da decisão do TC, que declarou inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado.
Por essa razão, acrescentou, o TC entendeu, por unanimidade, que eram lesadas simultaneamente o princÃpio da legalidade penal, relacionado com “a definição rigorosa dos elementos tÃpicos do crime”, o princÃpio da necessidade de pena e o princÃpio da presunção da inocência.



