Reforma fiscal em Moçambique abrange streaming, dados, criptomoedas e redes sociais

Maputo, 15 jan 2025 (Lusa) – A reforma fiscal passou a prever como rendimento obtido em Moçambique, sujeito a tributação, a prestação a entidades locais de serviços como conteúdos digitais, dados, criptomoedas, perfis em redes sociais ou streaming.

Em causa está uma lei, que sob proposta do Governo altera o código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), no âmbito da reforma fiscal aprovada em dezembro pelo parlamento. Apesar de publicada em Boletim da República, o Governo ainda tem 180 dias para regulamentar as alterações.

Entre as alterações, o artigo sobre rendimentos passa a incluir os “derivados da transmissão de bens ou prestação de serviços digitais, realizados ou utilizados em território moçambicano, quando sejam devidos por entidades localizadas ou residentes em Moçambique”.

A legislação passa também a definir os “bens digitais” como “ativos intangíveis representados, armazenados ou transmitidos em formato eletrónico, dotados de valor económico, e suscetíveis de apropriação, titularidade, controlo, transferência ou licenciamento, por meios digitais”.

A lei acrescenta que “integram esta categoria, entre outros, ‘software’, conteúdos digitais, dados digitais com finalidade económica, criptomoedas, e-books, perfis em redes sociais e outros ativos virtuais, bem como contas, acessos e identificadores digitais funcionalmente equiparáveis”.

Inclui-se igualmente na alteração os “serviços digitais, as prestações de natureza intangível realizadas por meios eletrónicos”, como as “fornecidas através de ‘software’, plataformas, redes, algoritmos ou infraestruturas digitais, que permitem ao utilizador aceder, gerar, processar, armazenar, comunicar ou usufruir de informação, bem como executar operações ou transações à distância, independentemente da localização das partes”.

“Abrangem serviços automatizados ou prestados com ou sem intervenção humana mínima, incluindo acesso a plataformas, aplicações disponibilizadas como serviço (SaaS), serviços de ‘cloud computing’, serviços de media e ‘streaming’ [conteúdos televisivos], serviços financeiros digitais, intermediação digital, e quaisquer funcionalidades eletrónicas equiparáveis disponibilizadas remotamente”, acrescenta.

A reforma fiscal em curso em Moçambique envolve ainda, nomeadamente, mexidas na pauta aduaneira, nos códigos do IVA e do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRPC), medidas que a Autoridade Tributária admite poderem contribuir fortemente para o previsto aumento de 15 mil milhões de meticais (200 milhões de euros) em receitas fiscais em 2026.

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