
Maputo, 13 jan 2026 (Lusa) – O Governo moçambicano aprovou hoje o pagamento de 40% do 13.º salário de 2025 aos funcionários públicos, agentes do Estado e pensionistas, nos meses de janeiro e fevereiro, uma redução face aos 50% pagos há um ano.
A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Ministros, realizado hoje em Maputo, e “depois de uma análise meticulosa dos dados macro financeiros”, disse o secretário de Estado do Tesouro de Moçambique, Amílcar Tivane, no final, em declarações aos jornalistas, reconhecendo a “redução” face ao pagamento feito em fevereiro de 2025, de 50% do 13.º salário de 2024.
O governante explicou que o primeiro grupo de funcionários enquadrados nos níveis 1 a 11 da Tabela Salarial Única, que inclui funcionários que auferem salário mínimo, professores do ensino primário e ensino secundário geral, profissionais da saúde e outros que estão na base da pirâmide salarial vão receber o 13.º salário ainda em janeiro.
Já o grupo de funcionários que se enquadram a partir do nível 12, que são técnicos superiores e outros, irão receber o 13.º vencimento no mês de fevereiro, adiantou Amílcar Tivane.
O governante acrescentou que o corte de 10 pontos percentuais face ao ano anterior é consentânea com as perspetivas de crescimento económico projetado pelo Governo no âmbito do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) para 2026, que foi revista em baixa ainda no final de 2025.
Os dados apresentados pelo governante indicam que em 2023 o Governo pagou 30% do 13.º salário, tendo aumentado nos dois anos seguintes, para 50%, esclarecendo que a decisão deste ano (relativo ao pagamento de 2025) foi tomada após uma “análise meticulosa” da informação macro-financeira e das perspetivas de crescimento económicos.
“A decisão do pagamento do 13.º não pode ser vista sem ter em conta o desempenho económico do exercício anterior, mas também as perspetivas do ponto de vista de crescimento económico e o quadro macro fiscal para o exercício seguinte”, acrescentou o governante.
O secretário de Estado do Tesouro de Moçambique lembrou que o pagamento do 13.º vencimento a funcionários públicos e agentes do Estado é um direito previsto, mas esclareceu que o mesmo está também legalmente condicionado à existência de capacidade orçamental e à disponibilidade financeira para o efeito.
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