Professores da Escola Portuguesa de Moçambique em greve com críticas ao Governo

Maputo, 06 nov 2025 (Lusa) – Professores da Escola Portuguesa de Moçambique (EPM) acusaram hoje o Governo português de fazer uma interpretação errada da lei no apoio à instalação dos docentes, pedindo que respeite e cumpra o legislado, ao iniciarem a greve por tempo indeterminado.

“Para nós essa interpretação está errada e vamos continuar a lutar pela boa interpretação da lei e da sua aplicabilidade”, disse Gustavo Alves, um dos cerca de 50 professores que aderiram à greve iniciada hoje, à porta da EPM, em Maputo.

Estes professores dizem-se injustiçados e desiludidos com o Governo, acusando-o de incumprimento na atribuição de apoios, mas o executivo esclareceu entretanto que o apoio à instalação dos docentes é atribuído uma única vez.

A EPM afirmou que, apesar do protesto, as aulas decorrem normalmente.

À porta da entrada da escola, marcando esta manhã o início da greve, empunhando cartazes com as mensagens “seriedade, respeito e legalidade”, os docentes explicaram que as  reivindicações são relativas aos atrasos ou ausência de pagamento do apoio à instalação, tratamento diferenciado entre docentes contratados e de quadro e o não pagamento da compensação pecuniária devida aos contratados que se mantêm em funções no ano letivo 2025/2026.

Exigem também o pagamento de viagens de início de funções aos docentes contratados, indicando, por isso, que a interpretação da lei por parte do Governo está “errada”.

“O que está em causa nessa questão dos docentes que estavam em mobilidade é clara, é que acabou o regime jurídico que era a mobilidade estatutária, os docentes concorreram a um novo concurso, com leis e regras diferentes, e a lei, a partir de 01 de setembro, contempla que todos os docentes colocados têm direito àqueles benefícios”, disse Gustavo Alves.

“Se o Governo tinha essa interpretação à qual apela, deveria ter-se salvaguardado e o legislador não teve a intenção nesse caso e muito bem, porque entendeu que o espírito da lei é criar a igualdade para todos os docentes e isso ficou claro no espírito da lei e não podemos agora ter outras interpretações”, acrescentou o professor.

Defendem que ao abrigo do novo decreto-lei, em vigor desde 01 de setembro, aos docentes do quadro do concurso interno, que estavam em mobilidade estatutária, é devido um subsídio de instalação após entrarem no quadro. O mesmo acontecendo com os docentes do quadro de escola do concurso externo do ano letivo anterior e deste, que lhes é devida igualmente uma compensação pecuniária com efeitos retroativos ao ano letivo anterior e que, ao início deste decreto-lei, deviam ter sido pagos, conforme explicou.

“Nós recebemos essa informação por parte do Ministério e naturalmente que tem que ter em consideração que o decreto-lei que promulgou e que o promulga em consciência cria no seu âmago uma equidade entre os docentes que, a partir de 01 de setembro, concorrem ou que são colocados ao abrigo daquele decreto-lei e nada refere ao que está para trás”, disse Gustavo Alves, referindo que este documento é claro ao instituir novos direitos e deveres aos professores.

“A questão que o Governo está a levantar do pagamento único está a referir-se aos docentes que se encontravam em mobilidade estatutária e que cessou esse vínculo, cessou esses benefícios e que tiveram que concorrer perante condições específicas e tiveram que assumir compromissos, tiveram que mudar a sua perspetiva laboral e concorreram na boa-fé de que o decreto-lei, sendo claro, teriam direito a tudo o que lá está escrito”, anotou.

Também Ana Paula Silveira, professora na EPM há sete anos, criticou as “várias interpretações” da lei pelo Governo, pedindo o cumprimento da lei e prometendo abertura para dialogar: “Nós fomos obrigados a concorrer, portanto, a situação jurídica de colocação de professores nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro alterou-se, nós agora somos professores do quadro e vinculados a este quadro e, ao abrigo dessa nova situação jurídica, esse tal decreto-lei inicia um conjunto de garantias e de apoios”.

“Sim, foi o Governo que escreveu a lei, só tem que cumprir. Pode estar arrependido, mas tem cumprir tal como ela está escrita”, concluiu.

PME // VM

Lusa/Fim