Metropolitano de Lisboa diz que investigação de Bruxelas visa proposta e não concurso

Lisboa, 05 nov 2025 (Lusa) — O Metropolitano de Lisboa esclareceu hoje que a investigação de Bruxelas para averiguar uma vantagem indevida no concurso da Linha Violeta diz respeito a uma proposta e não ao processo que a empresa lançou.

“A investigação diz respeito a uma das propostas apresentadas ao concurso público para a Empreitada de Conceção e Construção do Metro Ligeiro de Superfície Odivelas-Loures – Linha Violeta”, precisou, em comunicado, o Metropolitano de Lisboa, esclarecendo que o concurso que lançou não é visado.

A Comissão Europeia abriu hoje uma investigação aprofundada para determinar se a fabricante estatal chinesa de material circulante CRRC, integrante do consórcio da Mota-Engil, teve “uma vantagem indevida” no concurso da Linha Violeta do metro de Lisboa.

Bruxelas adiantou, em comunicado, que a investigação surge na sequência de uma notificação de um consórcio liderado pela Mota-Engil, que inclui subcontratantes como a Portugal CRRC Tangshan Rolling Stock Unipessoal, e participou num concurso do metro de Lisboa lançado em abril de 2025 para a conceção, construção e manutenção da nova Linha Violeta, que vai ligar Odivelas a Loures, no distrito de Lisboa.

De acordo com a Comissão Europeia, existem “indícios suficientes de que a Portugal CRRC Tangshan Rolling Stock Unipessoal pode ter beneficiado de subvenções estrangeiras que distorceram o mercado interno, justificando uma investigação aprofundada”.

A investigação quer agora avaliar se tais subsídios conferiram à empresa uma vantagem indevida no concurso e, dependendo das conclusões, o executivo comunitário pode impor medidas corretivas, proibir a adjudicação do contrato ou emitir uma decisão de não objeção.

O Metropolitano de Lisboa assegurou “toda a cooperação à investigação”, bem como ao cumprimento da regulamentação em causa, sublinhando que este determina que todas as etapas processuais da contratação pública “podem prosseguir, com exceção da adjudicação do contrato”, lê-se ainda na nota da empresa.

PE (ANE) // VAM

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