Líder do PS pede “humanismo e sensibilidade social” na resolução dos casos de habitações precárias

Lisboa, 15 jul 2025 (Lusa) — O secretário-geral do PS, José Luís Carneiro, afirmou hoje compreender as dificuldades das autarquias que se deparam com construções precárias, mas pede soluções equilibradas “com humanismo e sensibilidade social” na resolução dos diferendos.

Em declarações à agência Lusa, na sequência da decisão judicial que impediu a câmara de Loures de demolir habitações no Bairro do Talude Militar, em Loures, José Luís Carneiro considerou que “a construção clandestina não é solução para os problemas de habitação”.

“O PS compreende as dificuldades que se colocam às autarquias onde se instalam construções precárias, desde logo no cumprimento da lei e da sua responsabilidade pela segurança física das pessoas. Mas entende que nas soluções a encontrar há sempre que procurar soluções pensadas, equilibradas e centradas na resolução do problema, com humanismo e sensibilidade social. Garantindo a dignidade, particularmente dos mais frágeis e vulneráveis”, defendeu.

Para o líder socialista, “o governo e os ministérios da segurança social e da habitação têm o dever de não fecharem os olhos à dificuldades que hoje e de novo enfrentam os autarcas das Áreas Metropolitanas”.

As declarações do secretário-geral do PS à Lusa ocorrem um dia depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter decretado, num despacho consultado pela Lusa, que a Câmara Municipal de Loures presidida pelo socialista Ricardo Leão está “impedida de executar o ato de demolição” de habitações no Bairro do Talude Militar.

O tribunal aceitou “provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo” — ou seja, de demolições de habitações — interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro.

O tribunal considera “verificada a situação de especial urgência”, decretando a notificação da sua decisão “de imediato e da forma mais expedita”, e recorda ainda que “o processo cautelar é um processo urgente”, dando ao município um prazo de 10 dias para contestar a decisão, “sem prejuízo do despacho”.

No pedido de providência cautelar, os 14 moradores e suas famílias — que incluem duas pessoas doentes, sete crianças e uma grávida — afirmam que estão “em risco de ficar sem habitação e em situação de sem-abrigo” e “não terem qualquer alternativa habitacional”.

Segundo a advogada que representa os moradores, na segunda-feira “foram demolidas casas que estavam abrangidas por providência cautelar” e, por isso, vai avançar com uma queixa-crime contra a autarquia, “por crimes de abuso de poder e de dano”, e exigir que as pessoas afetadas sejam indemnizadas.

JPS (ROC/FCC) // SF

Lusa/Fim