Lisboa, 08 jun (Lusa) – O regime excecional de regularização de dÃvidas e coimas resultantes do não pagamento de taxas de portagem, hoje publicado, inclui dÃvidas anteriores a 30 de abril e prevê uma redução das multas pagas até ao final de setembro.
Mas o regime exclui todas as dÃvidas depois de 30 de abril: “A presente lei aprova um regime excecional de regularização de dÃvidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.
O pagamento das dÃvidas pode ser feito no portal das Finanças e quem pagar a taxa de portagem e respetivos custos administrativos até ao final de setembro pode beneficiar da dispensa de juros de mora e de uma redução para metade das custas do processo de execução fiscal e ainda de uma redução da coima que nunca pode ser inferior a cinco euros.



