ALTERADO REGIME DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUE PERMITE REDUÇÃO NOS PREÇOS DO GÁS

LusaLisboa, 27 abr (Lusa) — O Governo alterou hoje o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, acautelando que o eventual não pagamento pela Galp da contribuição extraordinária no gás natural não acresça nas tarifas pagas pelos consumidores.

Na lei hoje publicada em Diário da República, e que entra em vigor na terça-feira, o parlamento altera a norma relativa aos ajustamentos tarifários prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2014, que aprovou o regime que criou a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE).

“O direito de receber, através das tarifas de gás natural, o montante dos ajustamentos tarifários referentes a anos anteriores, (…) fica condicionado ao pagamento integral da contribuição extraordinária sobre o setor energético”, lê-se no diploma.