
Lisboa, 01 abr (Lusa) — A primeira ‘tranche’ deste ano do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa hoje a ser cobrada aos proprietários sem cláusula de salvaguarda, que impediu nos últimos anos uma subida superior a 75 euros anuais deste imposto.
A ‘cláusula do regime mais favorável ao contribuinte’ foi introduzida em 2011, ano em que se iniciou um processo de reavalização do valor patrimonial das casas, para que todos os imóveis semelhantes (por exemplo duas casas iguais no mesmo prédio) tivessem o mesmo valor de imposto para pagar.
Para impedir que os valores do IMI subissem em demasia, foi introduzida a chamada cláusula de salvaguarda, que impedia aumentos superiores a 75 euros por ano ou a um terço do aumento entre o IMI cobrado em 2011 e o que resultava da avaliação.